No próximo dia 29, segunda-feira, terá início a quarta etapa do período de defeso do caranguejo-uçá no Maranhão, que segue até o dia 03 de abril. O período de defeso tem como fim garantir a fase de reprodução (mais conhecido como andada) natural da espécie, uma vez que, os machos e as fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
O pescado adquirido durante o defeso que não tenha como origem estoque será declarado ilegal. Portanto, durante esse tempo é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização de qualquer espécie Ucides Cordatus.
De acordo Carolina Sena, Analista Ambiental e Oceanógrafa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMARS) “O período de defeso se torna essencial para a manutenção do caranguejo (Ucides Cordatus), uma vez que é a época de acasalamento e desova da espécie. Sendo muito importante o respeito por esse período para que as gerações futuras também possam usufruir.”
Aos infratores ficam sujeitos às sanções definidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado e multas aos infratores, dependendo da carga de caranguejo apreendida.
Vale ressaltar que é de suma importância a denúncia da população. As denúncias são feitas de forma presencial, na sede da SEMMARS localizada no primeiro piso do Escritório Técnico de Alcântara (IPHAN), Rua das Mercês, n° 452.