Decreto de Combate ao Covid 19

Visando evitar a proliferação do Covid-19, a Prefeitura de Alcântara decreta:

INÍCIO: 16/04/2021
TÉRMINO: 30/03/2021

 

FICA SUSPENSO:

– Sessões públicas

– Atendimentos presenciais nas repartições públicas

– Trabalho presencial de pessoas pertencentes ao grupo de risco

– Jogos esportivos, reuniões e eventos de qualquer natureza

– Aulas presenciais de qualquer instituição públicas e privadas

– Venda de bebidas alcoólicas para consumo presencial podendo funcionar nas modalidades de retirada no local e serviço de entrega em domicílio (funcionamento das 07h às 22h)

 

MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO:

– Os meios de transporte coletivo, terrestre e marítimo, ficam com a capacidade restrita em 50%, devendo existir um assento vago de distância entre os passageiros (profissionais de saúde e servidores públicos tem preferência no translado)

– Restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar nas modalidades de retirada no local, serviço de entrega em domicílio e presencial, funcionando com 50% da lotação máxima, distanciamento de 2 metros entre as mesas, e no máximo 4 pessoas por mesa (funcionamento das 07h às 22h)

– Nos estabelecimentos do comércio local poderá entrar apenas uma pessoa por família (funcionamento das 07h às 19h30)

– Academias e centros de treinamento deverão operar com 10 pessoas por horário de atendimento (com agendamento antecipado).

– Igrejas e templos religiosos deverão operar com 30% da capacidade total e distanciamento de no mínimo 2 metros entre os assentos.

– Hotéis e pousadas só poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação

 

Denuncias podem ser feitas no número: (98) 99193-0567

Para esclarecimentos, o canal de ouvidoria da SEMUS é: (98) 97003-5758

 

Acompanhe o decreto na íntegra:

DECRETO N°33 – RESTRIÇÕES COVID-19