Com o objetivo de conscientizar a população e valorizar a mulher, a Prefeitura de Alcântara, por meio do Departamento da Mulher – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial (SEMDS) – em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher vai realizar campanha de combate à violência contra a mulher na Internet. A campanha é virtual e acontece no período carnavalesco, de 21 de fevereiro a 9 de março, com o tema “Nudes vazado não é vergonha. É crime”.
Pesquisas mostram que no Brasil, no período carnavalesco, os índices de violência contra mulher vão às alturas. As redes sociais tem sido muito utilizada como meio para efetivar algum tipo de agressão à mulher, que geralmente é praticada através de uma postagem que expõe, humilha e ridiculariza.
De acordo com Joyce Leitão, diretora do Departamento da Mulher da SEMDS, a campanha vai servir de alerta para os machistas que acham que podem expor a vida da mulher em qualquer situação e que também pensam que não há punição. A diretora relata que Alcântara já conta com seis casos de exposição indevida, todos de violência contra a mulher. “Quem mais provoca esse tipo de violência são homens, mas também há casos de mulheres praticando a ação”, afirma.
Esta é a primeira vez que a campanha é realizada nesse formato em Alcântara. Os organizadores esperam que a campanha ajude a amadurecer a mente das pessoas e que entendam que a mulher precisa ser respeitada. “Acredito que quando se trabalha a valorização, estamos conscientizando a população de que mulheres são mulheres, não uma brincadeira”, conclui Joyce.
LEGISLAÇÃO
A legislação vigente no País prevê até cinco anos de prisão para quem publicar, receber ou distribuir conteúdos pornográficos sem consentimento de uma das partes, e a mesma pena vale para divulgação de estupro, estupro de vulnerável ou qualquer nudez. A vítima pode buscar registro em delegacias da mulher ou nas delegacias especializadas em crimes virtuais.
CRIMES VIRTUAIS CONTRA AS MULHERES
PORNOGRAFIA DE VINGANÇA (vazamento de nudes) – quando imagens íntimas de uma são divulgadas sem sua autorização.
PERSEGUIÇÃO (stalker) – o agressor envia repetidamente mensagens às vítimas, fabrica e publica boatos a respeito dela, entra em contato com amigos e familiares como forma de intimidação.
CYBERBULLYING – O bullying toma o meio digital com comentários e publicações depreciativas sobre a mulher, com xingamentos baseados no gênero ou cor.
SEXTORSÃO – é a prática de usar fotos íntimas da mulher para tentar obter algo em troca. Há casos de sextorsão para ganhar dinheiro da vítima ou conseguir um encontro ou outras imagens íntimas.
STEALTHING – é a prática da retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o
consentimento da outra pessoa. Pode caracterizar o crime de violação sexual mediante
fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. O ato pune a conduta de ter relação íntimacom alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima. Apesar de não ser um crime virtual, se aplica ao contexto do Carnaval.